Artigo 60.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - A reclamação da conta pode ser apresentada:
a) ...
b) Pelo que tiver a receber quaisquer importâncias, até ao seu recebimento, salvo se, anteriormente fora notificado da conta, caso em que a reclamação só pode ter lugar nos 10 dias posteriores à notificação;
c) Pelo Ministério Público, no prazo de 10 dias a contar da notificação a que se refere o n.º 4 do artigo anterior.