Decreto-Lei 324/2003

Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro

Artigo 31.º

EM VIGOR
Reembolso e devolução de taxa de justiça 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as taxas de justiça pagas por cada parte integram as custas de parte, nos termos do artigo 33.º 2 - Nos casos de pluralidade subjectiva, activa ou passiva, o montante das taxas de justiça pagas em excesso é devolvido aos respectivos sujeitos processuais, nos termos dos artigos 69.º e seguintes, aplicando-se, se necessário, a regra da proporcionalidade. 3 - Não é devolvida taxa de justiça de valor igual ou inferior a metade de 1 UC.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TC516/2026-10-2021Pedro Machete
  • TC347/2126-10-2021Pedro Machete
  • TC344/1413-01-2015José da Cunha Barbosa
  • TC1008/0708-07-2009Maria Lúcia Amaral
  • STA0272/0901-07-2009ISABEL MARQUES DA SILVA

    PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO · CUSTAS · RECLAMAÇÃO · FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL

    Sendo aplicável aos autos, quanto às custas, o Regulamento das Custas dos Processos Tributários, o valor atendível para efeitos de custas de um processo de impugnação de valores patrimoniais em que o valor contestado é nulo (zero) é determinado em termos semelhantes ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º daquele diploma, por ser esta a solução mais razoável e por isso a que o intérprete d

  • TC336/0822-10-2008Carlos Fernandes Cadilha
  • TC200/0809-07-2008Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC751/0723-01-2008Vítor Gomes
  • TC700/0716-10-2007João Cura Mariano
  • TC730/0716-10-2007João Cura Mariano
  • TC346/0615-05-2007Pamplona de Oliveira
  • TC306/0627-02-2007Rui Moura Ramos
  • TC380/0523-01-2007Benjamim Rodrigues
  • TC277/200628-11-2006Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC266/0611-07-2006Maria Helena Brito
  • TC747/200513-02-2006Bravo Serra
  • TC1015/2005.04-01-2006Bravo Serra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.