Artigo 91.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - As perícias médico-legais e as perícias forenses são remuneradas nos termos fixados em diploma próprio.
3 - (Actual n.º 7.)
4 - A remuneração dos peritos estabelecida no n.º 1 pode ser actualizada por portaria do Ministro da Justiça.