Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCUSTAS · REGULAMENTO · TRANSACÇÃO · RESTITUIÇÃO
I- Não obstante aos autos se aplicar o Código das Custas Judiciais, face à data em que foram propostos, a verdade é que tendo ocorrido transacção a atento a data em que a mesma foi efectuada, ao processo era possível ser aplicado o benefício instituído pela norma transitória consagrada no artigo 19º do Decreto-Lei nº 34/2008, que aprovou o novo Regulamento das Custas Processuais. II- Visou-se a c
OMISSÃO DE PRONÚNCIA. · CUSTAS. · ISENÇÃO. · COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR.
I - É nula uma sentença por omissão de pronúncia quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões relativamente às quais deveria ter-se pronunciado, face ao disposto no art. 660.º, do C.P.C. II - Tratando-se de aplicação de normas (como as dos artigos 3.°, 4.°-1 e 26.°-1-c) do ETAF/84) relativamente às quais não seja razoável admitir a sua inconstitucionalidade, o seu conhecimento ex ofici
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.