Artigo 38.º
EM VIGORDespesas de transporte de magistrados e funcionários
1 - Nas diligências realizadas fora do tribunal são pagas aos magistrados e funcionários as despesas com a deslocação, se não for posto à sua disposição meio de transporte.
2 - Não intervindo magistrados nas diligências, os meios de transporte a utilizar são determinados pelo secretário.
3 - Se os magistrados e funcionários utilizarem veículo próprio, são compensados nos termos da lei geral.