Decreto-Lei 324/2003

Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro

Artigo 38.º

EM VIGOR
Despesas de transporte de magistrados e funcionários 1 - Nas diligências realizadas fora do tribunal são pagas aos magistrados e funcionários as despesas com a deslocação, se não for posto à sua disposição meio de transporte. 2 - Não intervindo magistrados nas diligências, os meios de transporte a utilizar são determinados pelo secretário. 3 - Se os magistrados e funcionários utilizarem veículo próprio, são compensados nos termos da lei geral.