Artigo 123.º
EM VIGORPrescrição do crédito de custas
1 - O crédito de custas prescreve no prazo de cinco anos.
2 - Arquivada a execução nos termos do n.º 2 do artigo anterior, o prazo conta-se da data do despacho de arquivamento.
TÍTULO VIII
Serviços de tesouraria
CAPÍTULO I
Movimentação de receitas