Artigo 108.º
EM VIGOR[...]
Pela confiança de processos a quem não seja mandatário constituído pelas partes no processo, magistrado do Ministério Público ou não exerça o patrocínio oficioso é devida metade de 1 UC.
Decreto-Lei 324/2003
Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro