Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoTAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE · CONSTITUCIONALIDADE
I. Sendo embora aplicável ao caso o CCJ, na versão anterior ao DL 324/2003, que consagrava um sistema de taxa fixa proporcional ao valor da causa, atenuado embora por várias normas de redução, pode o juiz recusar a aplicação da norma que resulta do artigo 13.º e tabela anexa, quando, no caso concreto, da aplicação irrestrita daquele critério resulte uma taxa de justiça que patenteie enorme desprop
COIMAS · URBANISMO · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL
Na esteira do entendimento vertido pelo Tribunal de Conflitos, pertencendo aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento das impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo, também a competência para a execução da mesma coima, me
COIMAS · URBANISMO · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL
Na esteira do entendimento vertido pelo Tribunal de Conflitos, pertencendo aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento das impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo, também a competência para a execução da mesma coima, me
COMPETÊNCIA · JURISDIÇÃO · COIMAS · URBANISMO
Compete à jurisdição administrativa conhecer da impugnação contenciosa em matéria de contraordenação por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo, nos termos da alteração introduzida pelo DL n.º 214-G/2015, de 2 de outubro.
COIMAS · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL
i) A execução das decisões administrativas proferidas no âmbito dos processos de contra-ordenação não se encontra tipificada em nenhuma das alíneas do artigo 4.º, n.º 1, do ETAF, designadamente nas alíneas l) e n), nem se enquadra no artigo 4º, n.º 1, al. o) do ETAF, para a qual também se remete, em matéria de execuções, no artigo 157.º, n.º 5, do CPTA, a respeito das execuções contra particulares
COIMAS · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL
I – A jurisdição administrativa é materialmente incompetente para conhecer das ações de execução para pagamento de coima e custas relativas a decisões da Administração Pública que tenham aplicado coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo.
COIMAS · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL
i) A execução das decisões administrativas proferidas no âmbito dos processos de contra-ordenação não se encontra tipificada em nenhuma das alíneas do artigo 4.º, n.º 1, do ETAF, designadamente nas alíneas l) e n), nem se enquadra no artigo 4º, n.º 1, al. o) do ETAF, para a qual também se remete, em matéria de execuções, no artigo 157.º, n.º 5, do CPTA, a respeito das execuções contra particulares
RECLAMAÇÃO DA CONTA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
O artigo 73º-B, que foi aditado ao CCJ de 1996 pelo DL nº324/2003, de 27.12, não se aplica a processos administrativos pendentes à data da sua entrada em vigor.
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO · CUSTAS · RECLAMAÇÃO · FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
Sendo aplicável aos autos, quanto às custas, o Regulamento das Custas dos Processos Tributários, o valor atendível para efeitos de custas de um processo de impugnação de valores patrimoniais em que o valor contestado é nulo (zero) é determinado em termos semelhantes ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º daquele diploma, por ser esta a solução mais razoável e por isso a que o intérprete d
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · VALOR DA CAUSA · CONSTITUCIONALIDADE
I - No domínio do processo laboral vigora a regra da inadmissibilidade de recursos de decisões proferidas em causas de valor não superior à alçada do tribunal de que se recorre – artigo 678.º, n.º 1, 1.ª parte, do Código de Processo Civil (CPC), e proémio do artigo 79.º do Código de Processo do Trabalho (CPT). II - As acções emergentes de acidente de trabalho não estão contempladas em nenhuma das
PETIÇÃO INICIAL · TAXA DE JUSTIÇA
I- A taxa de justiça terá de ser paga na data do envio da petição inicial pelo correio electrónico, podendo o comprovativo ser enviado posteriormente. II- O pagamento, se só efectuado posteriormente dará lugar ao desentranhamento da petição inicial. III- Porém esse pagamento pode ser aproveitado na hipótese de apresentação de nova petição, de acordo com o disposto no art. 476.º do CPC.
CUSTAS. · COBRANÇA COERCIVA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS · REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
I - Mantêm-se em vigor, mesmo depois da vigência do ETAF de 2002 e do CPTA, os artigos 10º, 1, g), 148 e 151º do CPPT II - Pelo que, mesmo após a entrada em vigor do ETAF de 2002 e do CPTA o meio processual adequado para a cobrança coerciva das custas e multas relativos a processos judiciais da área administrativa é o processo de execução fiscal, previsto nos artigos 148º e seguintes do CPPT, a
ACÇÃO DE DIVÓRCIO · INDEMNIZAÇÃO · ROL DE TESTEMUNHAS
I - O artigo 512º-A do Código de Processo Civil permite que o rol de testemunhas seja alterado ou aditado até vinte dias antes da data em que se realize a audiência de julgamento, sendo a parte contrária notificada para usar, querendo, de igual faculdade no prazo de cinco dias, incumbindo às partes a apresentação das testemunhas resultantes da alteração ou do aditamento. II - O prazo de cinco dia
APOIO JUDICIÁRIO
1-No caso de indeferimento do pedido de apoio judiciário, numa acção com pedido de citação prévia, cuja notificação foi posterior à citação do réu, a falta de prova da taxa de justiça e de multas entretanto aplicadas, conduz à suspensão da instância, nos termos do artigo 467 n.º 4 e 5 do CPC., conjugado com o artigo 14 n.º 3 do decreto-lei 329-A/95 de 12/12 com a redacção introduzida pelo artigo 4
PAGAMENTO · MULTA · PRAZO · CUSTAS
Remetida por via electrónica para o Tribunal – e-mail – um requerimento de injunção, desacompanhado de documento comprovativo do pagamento prévio da taxa de justiça inicial, autoliquidação, a parte dispõe, ainda, do prazo de cinco dias para comprovar tal pagamento, pelo que não deve, desde logo, ser sancionada com multa.
MULTA · DISPENSA · REDUÇÃO · PODER VINCULADO
I – A remissão feita pelo nº 5 do artigo 107º do Código de Processo Penal abarca os nºs 5 a 7 do artigo 145º do Código de Processo Civil. II – O poder que o nº 7 do artigo 145º do Código de Processo Civil confere ao juiz tem natureza vinculada e não discricionária. III – Mesmo que tivesse natureza discricionária, o despacho proferido só seria irrecorrível se nele se materializasse o exercício de
CASO JULGADO · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · CUSTAS
1. Decidido pela Relação, no recurso de apelação, sem impugnação da parte que é recorrida no recurso de revista, que os ora recorrentes não incumpriram definitivamente o contrato-promessa de compra e venda entre uma e outros celebrado, e que, por isso, a primeira não podia exigir dos últimos a devolução em dobro do sinal passado, não pode decidir-se neste recurso por eles interposto em sentido con
CUSTAS · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · SEGURANÇA SOCIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - A reclamação de créditos, no contexto da acção executiva, não pode ser considerada como um processo autónomo, que tem existência por si só, antes resulta da tramitação inerente ao processo executivo, apenas existindo se houver credores com garantia real sobre os bens penhorados que, então, devem ser citados para, querendo, reclamarem os seus créditos. II - Correndo por apenso à execução - art
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.