Artigo 73.º-B
EM VIGORLimites máximos
1 - Nas causas do processo administrativo, cujo valor seja superior a (euro) 250000, o excesso não é considerado para efeitos do cálculo do montante da taxa de justiça do processo.
2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos recursos em processo judicial administrativo e em processo judicial tributário cujo valor seja superior a (euro) 250000.