Decreto-Lei 324/2003

Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro

Artigo 27.º

EM VIGOR
Limite das taxas de justiça inicial e subsequente 1 - Nas causas de valor superior a 250000 não é considerado o excesso para efeito do cálculo do montante da taxa justiça inicial e subsequente. 2 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o remanescente é considerado na conta a final. 3 - Se a especificidade da situação o justificar, pode o juiz, de forma fundamentada e atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento do remanescente. 4 - Quando o processo termine antes de concluída a fase de discussão e julgamento da causa não há lugar ao pagamento do remanescente.

Jurisprudência

76 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1473/05.0TYLSB.L2-126-05-2026ISABEL FONSECA

    CONTA DE CUSTAS · DIREITO TRANSITÓRIO · DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. Da conjugação do disposto nos arts. 6.º, n.ºs 1 e 7 e 11.º do RCP e do art. 529.º do CPC decorre que o cálculo das custas judiciais (abrangendo a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte) é feito com base no valor da ação e na complexidade do processo, considerando, exatamente, que a taxa de justiça, que corresponde

  • TRL8654/20.5T8LSB-A.L1-606-03-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    PARTE REMANESCENTE · TAXA DE JUSTIÇA · CONTA DE CUSTAS · PRECLUSÃO

    I. Um Acórdão Uniformizador de Jurisprudência, valendo interpartes, não tem efeito vinculativo extra-processual, mas não deixa de ter objectivos orientadores e persuasivos erga omnes (art. 13.º do CC e art. 695.º, n.º 3, do CPC). II. O requerimento da parte, a pedir a dispensa ou redução da taxa de justiça remanescente, nos termos do art. 6.º, n.º 7, do RCP, deve ser feito antes do trânsito em ju

  • TRL942/06.0TBCSC.L3-112-11-2024PEDRO BRIGHTON

    DISPENSA DE PAGAMENTO · PARTE REMANESCENTE · TAXA DE JUSTIÇA · RECLAMAÇÃO DA CONTA

    da responsabilidade do relator (art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- Nas acções declarativas de valor superior a 275.000 €, nas quais se aplica a Tabela I, os sujeitos processuais pagarão inicialmente taxa de justiça pelo valor correspondente a uma acção de valor entre 250.000 € e 275.000 €, decorrendo do art.º 7º nº 6 do Regulamento das Custas Processuais que o remanescente será cons

  • TC1223/202223-01-2024José António Teles Pereira
  • TC210/202310-10-2023José António Teles Pereira
  • STJ2851/19.3YRLSB-B.S114-07-2022JORGE ARCANJO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DECISÃO ARBITRAL · CUSTAS · REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA

    I. A acção de reconhecimento e execução de sentença arbitral estrangeira ao abrigo da Convenção de Nova Iorque de 1958 (CNI) está sujeita a custas nos termos do Regulamento das Custas Processuais (RCP). II. Para efeitos de dispensa total ou parcial do pagamento do remanescente da taxa de justiça, o critério da “especificidade da situação”, postulado no art. 6 nº7 do RCP, reclama uma avaliação

  • TC644/202028-04-2022Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC366/2127-04-2022Assunção Raimundo
  • STJ2309/16.2T8PTM.E1-A.S129-03-2022JORGE ARCANJO

    REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA · TEMPESTIVIDADE · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · COMPETÊNCIA

    I. No que se refere ao momento para a parte deduzir a dispensa/redução da taxa de justiça remanescente, dada a divergência jurisprudencial, o Supremo Tribunal de Justiça, por AUJ nº1/2022 (publicado no DR 1ª Série de 3/1/2022) fixou a seguinte uniformização: “A preclusão do direito de requerer a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça tem lugar, de acordo com o nº 7 do art. 6º do

  • STJ34666/15.2T8LSB.L2.S117-11-2021MANUEL CAPELO

    REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA · REQUISITOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DO ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS

  • STJ1118/16.3T8VRL-B.G1.S1-A10-11-2021FERNANDO BAPTISTA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA · PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS · TRÂNSITO EM JULGADO

    A preclusão do direito de requerer a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, a que se reporta o nº 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo.

  • TC347/2126-10-2021Pedro Machete
  • TRE228/14.6T80LH.E130-06-2021MARIA DOMINGAS

    TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE · CONSTITUCIONALIDADE

    I. Sendo embora aplicável ao caso o CCJ, na versão anterior ao DL 324/2003, que consagrava um sistema de taxa fixa proporcional ao valor da causa, atenuado embora por várias normas de redução, pode o juiz recusar a aplicação da norma que resulta do artigo 13.º e tabela anexa, quando, no caso concreto, da aplicação irrestrita daquele critério resulte uma taxa de justiça que patenteie enorme desprop

  • STJ5745/16.0T8LSB.L1.S120-05-2021MANUEL CAPELO

    REFORMA DE ACÓRDÃO · CUSTAS · REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA · RECLAMAÇÃO DA CONTA

  • TC503/202006-04-2021José António Teles Pereira
  • TRL19555/17.4T8LSB.L1-617-12-2020MANUEL RODRIGUES

    CHEQUE VISADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE

    I– A fórmula (visto, visado ou equiparada) não tem natureza jurídica equivalente a garantia ou aval quanto ao pagamento pelo banco sacado como decorre art.º 25º da LUCH. II– O interesse jurídico protegido é o da confiança inerente à sua circulação (art.º 1.º do Dec.-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro) enquanto cheque visado, assumindo a oposição do visto a natureza de certificação. III– Ao recusa

  • TRE1445/12.9TBBNV.E225-06-2020EMÍLIA RAMOS COSTA

    TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – A taxa de justiça, como, aliás, todas as taxas, deve possuir uma correlação entre o valor pago pelas partes e o serviço público prestado pelos tribunais, não existindo necessariamente uma equivalência entre o aumento do valor da causa e um aumento da actividade jurisdicional. II – Na realidade, apesar de ser essa a filosofia subjacente às normas legais de fixação da taxa de justiça (por esse

  • TCAS415/19.0BECTB05-03-2020ANABELA RUSSO

    REMANESCENTE TAXA JUSTIÇA; · REFORMA.

    I – A dispensa integral do remanescente da taxa de justiça pressupõe uma ausência ou diminuta complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual, devendo esta última ser aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes. II – Se a questão principal dos autos tem vindo a ser amplamente debatida na doutrina e julgada, sempre no mesmo sentido, pelos Tribuna

  • TRL1886/10.6TVLSB.L1-612-09-2019ANTÓNIO SANTOS

    CONCORRÊNCIA DESLEAL · TRABALHADOR DE EMPRESA CONCORRENTE · DESVIO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    1. - O recrutamento por empresa de trabalhadores de empresas concorrentes, consubstanciando um acto de concorrência, é em principio um comportamento lícito, ainda que venha o mesmo a desencadear prejuízos nos concorrentes, decorrentes vg de perda de clientela e/ou de produtividade ; 2. - Porém, caso o recrutamento identificado em 1 venha a processar-se através do DESVIO ( vg por insistente ali

  • TRL2465/11.6TVLSB.L1-711-07-2019LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    CAUSA DE PEDIR · DOMÍNIO PÚBLICO · SOCIEDADES · PATRIMÓNIO

    · Não pode a autora fazer uma convolação da causa de pedir entre a primeira e a segunda instância, deixando de enquadrar a causa de pedir numa permuta de terreno privado subsequentemente nacionalizado para a atribuição originária da propriedade do terreno a título de indemnização por expropriação. · Quer no direito privado quer nos contratos administrativos, um dos critérios decisivos na in

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.