Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO · ISENÇÃO DE CUSTAS - ART. 73º-C, Nº 2, ALÍNEA B) CCJ · PROCURADORIA · INDEMNIZAÇÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS
I - Nos processos de intimação para a prestação de informações, consulta de processo ou passagem de certidão, como é o caso presente, a lei estabelece uma isenção de custas - art. 73º-C, nº 2 alínea b) do CCJ, estando, portanto, isentos de custas quer o requerente, quer o requerido do pedido de intimação (isenção objectiva); II - Prevendo o nº 6 do art. 40º do CCJ uma situação de reversão da proc
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.