Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · CUSTAS · FAZENDA PÚBLICA
Em processo de contraordenação tributária em que a decisão administrativa de aplicação de coima foi anulada, com fundamento na ocorrência de nulidade insuprível da mesma, não são devidas custas pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 66.º do RGIT e artigo 94.º, n.ºs 3 e 4, do RGCO.
CUSTAS · TRANSACÇÃO JUDICIAL · LEI APLICÁVEL
I – Os artigos 14.º (Aplicação no tempo) e 16.º (Início de vigência) do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27/12 afastam, claramente, a aplicação a esta acção, que deu entrada em juízo no ano de 2000, do regime legal nesse diploma contido, dado o último dispositivo situar a entrada em vigor das mencionadas alterações em 1/1/2004 ou 31/03/2004 (artigo 15.º do Código das Custas Judiciais) e, com excepção
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.