Jurisprudência
126 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO; · INSOLVÊNCIA; · IMI; PRESCRIÇÃO;
I - Quer o devedor singular quer o devedor pessoa coletiva mantêm, mesmo após a declaração de insolvência, a qualidade de sujeito passivo da relação jurídica fiscal. É exatamente a manutenção da qualidade de proprietário que justifica, face ao preceituado no artigo 8º do CIMI, que o Insolvente se mantenha como sujeito passivo do imposto e que as notas de cobrança sejam emitidas em seu nome, uma ve
IRC
I – As deduções por reintegrações e amortizações, bem como por despesas de representação respeitantes às sucursais no estrangeiro de um sujeito passivo de IRC residente em Portugal devem efectuar-se de acordo com a lei tributária do país onde se localizam pois, sendo aí tributadas, têm de determinar nesse país o seu lucro tributável (calculado com base no resultado líquido apurado à luz da contabi
SISA · TRADIÇÃO DO BEM · PROVA · FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
I - Nos termos do art. 2º, §1º, nº 2 do CIMSISSD, estão sujeitas a sisa, as transmissões resultantes de promessas de compra e venda ou troca de bens imobiliários, logo que verificada a tradição para o promitente comprador ou para os promitentes permutantes, ou quando aquele ou estes estejam usufruindo os bens. II - A falta de prova da tradição do bem tem de ser valorada contra a Administração Tri
ASSISTENTE · ORDEM DOS ADVOGADOS · CRIME DE PROCURADORIA ILÍCITA · ISENÇÃO DE CUSTAS
I - A Ordem dos Advogados quando apresenta queixa pelo crime de procuradoria ilícita (crime de natureza semi-pública) e pretende intervir nos autos como assistente, assumindo a posição de colaborador do Ministério Público no exercício da ação penal, não atua em defesa – direta e exclusiva - de direitos fundamentais dos cidadãos, na aceção constitucional, ou de qualquer interesse difuso (ou seja, i
DIREITO DE INGRESSO · CEDÊNCIA DA POSIÇÃO CONTRATUAL · AMORTIZAÇÃO
A amortização prevista nos n.ºs 1 e 2, alínea a) do artigo 17.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/90 não depende da aceitação pela AT.
CÁLCULO PRO RATA · SUBVENÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO · CUSTAS · INSOLVÊNCIA · EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO
I - Não são devidas pela Fazenda pública, em processo de recurso de contra-ordenação não o pagamento de quaisquer quantias a título de custas, por inexistência de norma legal que preveja a sua responsabilidade neste tipo de processos (cf. conjugadamente, artigos 66.º do RGIT e 93.º n.ºs 3 e 4 e 94.º n.ºs 3 e 4 do RGCO). II - A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos da dissolução d
- SUCUMBÊNCIA · - ISENÇÃO · - CUSTAS - FAZENDA PÚBLICA
i. Se o impugnante na P.I. formula pedido de juros indemnizatórios em complemento do pedido anulatório da liquidação, mas não faz reflectir no valor do processo a quantificação do pedido de juros (ainda que só os vencidos), em caso de procedência total do pedido anulatório e improcedência do pedido de juros indemnizatórios, para efeitos de condenação em custas (e só), tudo se passa como se o impug
DEPOSITÁRIO · REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS · ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
I – Por força do artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 324/2003, o Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, deixou de ser aplicável aos processos, fases e actos jurisdicionais, mantendo-se em vigor na parte respeitante às custas relativas a procedimentos de natureza meramente administrativa e para os quais sejam competentes os órgão
CONTRA-ORDENAÇÃO; · PRESCRIÇÃO; · CAUSA SUSPENSIVA; · CUSTAS;
I. Porque, no caso em apreço, existiu impugnação judicial e foi proferido despacho judicial a proceder ao seu exame preliminar, ao limite máximo do prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação, previsto no n.º 3 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27.10. (no caso, 7 anos e seis meses), acresce um período de 6 meses, correspondente à causa de suspensão prevista na alínea c) do n.
REFORMA DE ACÓRDÃO · PROCESSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · CUSTAS
I - Do capítulo IX do RGCO decorre que o arguido paga taxas de justiça e suporta custas quando as decisões lhe são desfavoráveis (art.ºs 93 n.º 3 e 94.º n.º 3 do RGCO) e porque as autoridades administrativas estão isentas do pagamento de taxas de justiça, as custas serão suportadas pelo erário público (art.ºs 93 n.ºs 2 e 3 e 94.º n.ºs 3 e 4 do RGCO). II - Pese embora a FP não beneficie de qualque
CONTRAORDENAÇÃO FISCAL · TAXA DE PORTAGEM · NULIDADE INSUPRÍVEL DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA · FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO CALCULO DA MOLDURA ABSTRATA DA COIMA FIXADA.
i. A decisão administrativa de aplicação de coima deve conter a descrição dos factos que constituem a infração e a indicação das normas punitivas a fim de permitir à arguida tomar conhecimento da conduta que lhe vem imputada, de modo a assegurar-lhe a possibilidade do exercício efetivo do seu direito de defesa, o que face da matéria de facto apurada nos autos, tem de concluir-se que no caso verten
RECURSO · ISENÇÃO DE CUSTAS · CUSTAS DE PARTE
I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art.280° n°5 CPPT, na redacção da Lei 82-B/2014, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos. II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade
CONTRA-ORDENAÇÃO, · TAXA DE PORTAGEM, · NULIDADE
Verifica-se a nulidade insuprível da decisão de aplicação de coima nos termos do disposto no art. 63.º, n.º 1, al. d), do RGIT, enquanto omissão dos requisitos exigidos pela alínea c) do n.º 1 do art. 79.º, do RGIT, a não a especificação e discriminação das coimas parcelares aplicadas a cada uma das infrações imputadas à arguida que é uma pessoa coletiva, e cuja aplicação do agravamento previsto n
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; MÉTODOS INDIRETOS; IVA 1999; QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA COLETÁVEL; ERRO DE DIREITO NOS PRESSUPOSTOS
Ao proceder ao cálculo por métodos indiretos da matéria coletável referente a IVA de 1999 através da extrapolação de dados referentes a compras e vendas, selecionados por amostragem, não pode a Administração fiscal recorrer, simultaneamente, a preços de venda referentes ao ano de 2002, e preços de compra referentes a 1998 e 2002, devendo por esse motivo ser anulada a liquidação, por se revelar ile
ACÇÃO DECLARATIVA · RECLAMAÇÃO DA CONTA · DISPENSA DE PAGAMENTO · PARTE REMANESCENTE
I) Em processo declarativo, a conta de custas é elaborada pela secretaria do tribunal que funcionou em 1.ª instância no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão final ou quando o juiz o determine – cfr. artigo 29.º, n.º 1 do RCP e artigo 7.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril – não prevendo a lei que, no caso de ter tido lugar a condenação dos réus em valores a liquidar ulter
CONTRA-ORDENAÇÃO · CUSTAS · FAZENDA PÚBLICA
I - Visto que, nesta instância não se conheceu da matéria recursiva a FP não deveria ter sido condenada no pagamento de custas, face ao disposto nas disposições conjugadas dos artigos 66º do R.G.I.T. e 92º a 94º, nº 4 do R.G.C.O. II - Está-se perante matéria de natureza contra-ordenacional, abrangida pelo disposto no R.G.I.T. e com aplicação supletiva do disposto no R.G.C.O. III - Com efeito, d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.