Decreto-Lei 324/2003

Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro

Artigo 101.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Quando forem utilizados meios estenográficos, estenotípicos ou outros diferentes da escrita comum, o funcionário que deles se tiver socorrido, ou, na sua impossibilidade ou falta, pessoa idónea, faz a transcrição no prazo mais custo possível, sendo os respectivos encargos suportados nos termos fixados no Código das Custas Judiciais, devendo a entidade que presidiu ao acto certificar-se da conformidade da transcrição, antes da assinatura. 3 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ04B93325-03-2004SALVADOR COSTA

    CULPA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PEÃO

    1. No âmbito do recurso de revista, pode o Supremo Tribunal de Justiça ajuizar em matéria de culpa, sempre que esteja em causa a inobservância de normas legais ou regulamentares ou dever apurar-se se determinada realidade fáctica se subsume ou não à diligência de um bom pai de família em face das circunstâncias de cada caso. 2. Não contribui de modo censurável do ponto de vista ético-jurídico par

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.