Artigo 63.º
EM VIGORReforma da conta com reposição de custas
1 - Se da reforma da conta resultar a necessidade de qualquer reposição por parte do Cofre Geral dos Tribunais ou de outras entidades que já tenham recebido as custas, é a importância da reposição descontada nas quantias que no mês seguinte caibam à entidade devedora, comunicando-se-lhe o facto por nota de estorno.
2 - No caso de não ser possível a reposição nos termos do número anterior, as entidades devedoras procederão à devolução da importância em causa.
SECÇÃO IV
Oportunidade do pagamento voluntário das custas