Artigo 113.º
EM VIGORRedução dos juros de mora
Se o pagamento das custas for coercivamente obtido em prestações, os juros de mora são sucessivamente reduzidos em função das importâncias que forem pagas.
TÍTULO VII
Pagamento coercivo das custas e multas
CAPÍTULO I
Levantamento de depósito e informação sobre bens penhoráveis