Decreto-Lei 324/2003

Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro

Artigo 2.º

EM VIGOR
Aditamento São aditados os artigos 33.º-A, 73.º-A, 73.º-B, 73.º-C, 73.º-D, 73.º-E, 73.º-F e 81.º-A ao Código das Custas Judiciais, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

131 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS72/17.9BCLSB11-06-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · REFORMA QUANTO A CUSTAS · ISENÇÃO

    I. Nos processos judiciais tributários instaurados antes de 1 de janeiro de 2004, a Fazenda Pública mantém a isenção de custas de que beneficiava ao abrigo do regime vigente à data da instauração da ação, por força das normas transitórias constantes do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, e da Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro. II. A reforma

  • TCAS695/03.3BTLRS30-10-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · PROVA · MATÉRIA DE FACTO

    I - Para sustentar a aceitação fiscal de custo não bastava a alegação genérica de que as despesas foram efetuadas por conta de clientes ou no interesse da atividade; é necessária a concretização das operações, dos montantes, datas, destinatários e documentos que as suportam. II - A teoria da substanciação impõe que o contribuinte alegue os factos materiais que integram a sua pretensão, não se sat

  • TCAS665/02.9BTLRS26-06-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · CUSTOS DEDUTÍVEIS · ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · INDISPENSABILIDADE

    I - Nos termos do artigo 23º do CIRC, na redação ao tempo, um custo é fiscalmente dedutível se estiver comprovado e for indispensável para a realização dos proveitos. II - A indispensabilidade assenta numa relação de causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, visando direta ou indiretamente, a obtenção de lucros, tendo presente o seu objeto

  • TCAS5641/12.0BCLSB16-05-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IVA E IRC · MÉTODOS INDIRECTOS

    I- Cabe à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo-lhe, por isso, especificar os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria colect

  • STA06597/13.8BCLSB22-11-2023JOSÉ GOMES CORREIA

    REFORMA QUANTO A CUSTAS

    Beneficiando a Fazenda Pública de uma situação jurídica adquirida de isenção subjectiva de custas ao tempo em que foi instaurado o processo abrangendo “O Estado, incluindo os seus serviços ou organismos, ainda que personalizados” (CCJ, art. 2.º, n.º 1, al. a), na versão originária, mantida em vigor, sucessivamente, pelos artigos 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, 27.º, n.

  • TCAS9550/16.6 BCLSB19-10-2023ANA CRISTINA CARVALHO

    RELATÓRIO DE INSPECÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO · PROVA PERICIAL · FORÇA PROBATÓRIA

    I – Na apreciação da legalidade do acto de liquidação impugnado, o Tribunal está balizado pela fundamentação constante do relatório de inspecção; II - A prova pericial, enquanto pronúncia técnica, não pode substituir a fundamentação das correções constante do relatório de inspecção, sendo apreciada segundo a livre convicção do julgador, já que a força probatória das respostas dos peritos é fixada

  • TCAS4495/11.9BCLSB29-09-2022ANA CRISTINA CARVALHO

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PROVA DA RECEPÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DOS BENS PARA OUTRO ESTADO MEMBRO · PROVA DA RECEPÇÃO DA EXPEDIÇÃO DOS BENS PARA PAÍSES TERCEIROS · CMR E DAU

    I - o princípio da neutralidade fiscal exige que a isenção de IVA seja concedida se as exigências de fundo forem cumpridas, mesmo que os sujeitos passivos tenham negligenciado certas exigências formais, e só assim não será se a violação destas exigências formais tiver por efeito impedir a produção da prova segura do cumprimento das exigências de fundo, sem prejuízo, contudo, de que o fornecedor de

  • TCAN00075/14.5BUPRT30-09-2021Paulo Moura

    RECURSO JUDICIAL; MOTIVAÇÃO DO RECURSO; SINDICAR A SENTENÇA.

    O recurso visa a reponderação do que ficou decidido na sentença, pelo que compete ao recorrente explicar em que segmento da sentença é necessária essa reponderação, devendo apresentar a sua motivação contra o que ficou fundamentado na sentença e não limitar-se a repetir a validade do ato impugnado ou a efetuar juízos conclusivos, considerações genéricas e vagas, sem o devido enquadramento fáctico.

  • TCAS9559/16.0BCLSB16-09-2021ANA CRISTINA CARVALHO

    REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO · GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES

    I - Mesmo após o decurso dos prazos de reclamação administrativa, a Administração Tributaria tem o dever de efectuar a revisão de actos tributários ilegais, nas condições e nos limites temporais estabelecidos no artigo 78.º da LGT. II - A revisão do acto tributário com fundamento em erro imputável aos serviços deve ser efectuada pela Administração tributária por sua própria iniciativa, podendo o c

  • TCAS7000/13.9BCLSB08-07-2021ANA CRISTINA CARVALHO

    DELIBERAÇÃO COMISSÃO REVISÃO – FUNDAMENTAÇÃO · IVA · PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE

    I - Assentando a liquidação impugnada num acto emanado no procedimento de revisão, é nesse acto final que fixou a matéria tributável que se deve colher a fundamentação adoptada pela Administração Tributária. II - A deliberação da Comissão de Revisão constitui um acto tributário de fixação da matéria tributável, pelo que, ainda que esta se limite a manter um valor encontrado em acção de fiscalizaç

  • TCAN00015/13.9BUPRT08-07-2021Paulo Moura

    LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO; CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO; JURISPRUDÊNCIA DO TJUE.

    Um contrato de locação de imóvel para o exercício de comércio, acompanhado de equipamentos e utensílios, não está sujeito a IVA, caso não corresponda a uma cessão de exploração de estabelecimento.

  • TCAS5345/12.4BCLSB24-06-2021ANA CRISTINA CARVALHO

    PROCEDIMENTO DE REVISÃO · NOTIFICAÇÃO · PRAZO

    A interpretação conforme ao direito à notificação dos actos administrativos consagrado constitucionalmente, determina que o n.º 7 do artigo 86.º do CPT seja interpretado no sentido de que os vogais devem ser notificados com a antecedência mínima de 8 dias para a realização da reunião da comissão e revisão, tendo em conta a necessidade de um período de tempo para que os destinatários possam prepara

  • STA06/01.2BTSNT28-04-2021ANABELA RUSSO

    RECURSO · ISENÇÃO DE CUSTAS · CUSTAS DE PARTE

    I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art.280° n°5 CPPT, na redacção da Lei 82-B/2014, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos. II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade

  • TCAN00048/15.0BUPRT25-02-2021Margarida Reis

    LIQUIDAÇÃO ADICIONAL DE IABA; MATÉRIA DE FACTO; ART. 100.º DO CPPT

    Não padece de erro no julgamento a sentença na qual se constata que não pode subsistir o ato de liquidação oficiosa de Imposto Especial sobre o Consumo fundado num testemunho que não é confirmado em depoimento prestado perante o Tribunal, assim concluindo pela respetiva anulação com fundamento no disposto no disposto no n.º 1 do art. 100.º do CPPT. É à Autoridade Tributária e Aduaneira que, nos

  • TCAN00037/03.8BTPRT03-12-2020Margarida Reis

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; LAPSO NOS REGISTOS CONTABILÍSTICOS; DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO; PREFERÊNCIA ABSOLUTA DO MEIO JUDICIAL DE IMPUGNAÇÃO SOBRE OS MEIOS ADMINISTRATIVOS; PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO; VERDADE MATERIAL; PROVA; ART. 100.º DO CPPT

    Não pode a Administração fiscal recusar a correção de um eventual lapso nos registos contabilísticos do Impugnante, que aliás os assume e, precisamente, pretendia ver corrigidos e negar a adequada investigação sobre a materialidade das operações subjacentes, com fundamento na divergência entre a declaração retificada com a que se pretende corrigir. Tendo o Impugnante feito o esforço probatório po

  • TCAS117/08.3BECTB22-10-2020CRISTINA FLORA

    OPOSIÇÃO, · PRESCRIÇÃO

    I. Relativamente a dívidas de 1992 e 1993, atento ao disposto no art. 297.º do Código Civil, há que averiguar se à data em que entrou em vigor a LGT (lei que encurtou o prazo de prescrição), em 01/01/1999, faltava menos tempo para o prazo de prescrição se completar à luz da lei antiga (CPT), porque só se tal se verificar é que se aplicará o prazo do CPT; II. Nos processos de oposição à execução f

  • TCAS518/08.7BECTB07-05-2020LURDES TOSCANO

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; · CULPA; · CUSTAS;

    I - Nos presentes autos não é questionado o exercício da gerência por parte do oponente à data dos factos, pelo que importa aferir se o oponente logrou ilidir a presunção de culpa que sobre si recai, enquanto gerente da empresa, na insuficiência do património societário. II - Perante situações de crise da empresa, os gerentes estão obrigados a usar de critérios de prudência, não comprometendo os

  • TRL1642/18.3T8CSC-A.L1-404-12-2019JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ISENÇÃO DE CUSTAS · PESSOA COLECTIVA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS

    I – A al. f) do n.º 1 do art.º 4.º do RCP obriga a uma interpretação compreensiva e abrangente das realidades que lhe podem estar subjacentes e que, em grande medida, passam por uma apreciação casuística dos litígios trazidos a tribunal ou, pelo menos, do tipo ou espécie de ações, que pela sua relação instrumental com as referidas especiais atribuições e interesses prosseguidas pelas pessoas colet

  • STA021/99.4BTLRS 0490/1705-06-2019ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · REQUISITOS · CUSTAS DE PARTE

    I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo de instaurado antes de 1 de Janeiro de 2004 depende da verificação de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Inexiste contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se o Acórdão fundamento não considerou especificamente o disposto na norma legal que o Ac

  • TRG988/17.2T8FAF.G128-06-2018JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ISENÇÃO DE CUSTAS · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

    Sumário (elaborado pelo relator): 1- A isenção de custas prevista no art. 4º, n.º 1, al. f) do RCP, não é uma isenção subjetiva pura, mas antes limitada, além de condicionada. É “limitada” porque a sua concessão não depende apenas da qualidade do sujeito, mas está ainda dependente da natureza das questões, direitos e interesses ou da relação material que é objeto da ação para a qual é requerida

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.