Decreto-Lei 324/2003

Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro

Artigo 50.º

EM VIGOR
Momento da elaboração da conta Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as contas dos processos são elaboradas no tribunal que funcionou em 1.ª instância, após o trânsito em julgado da decisão final.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8177/17.0T8LSB.L1-704-02-2020DIOGO RAVARA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL · TRANSACÇÃO

    I- Só é devida remuneração adicional ao agente de execução, nos termos do disposto no art. 50º, nº 5 da Portaria nº 282/2013, de 29-08 se se verificar um qualquer nexo entre o trabalho desenvolvido pelo agente de execução e a liquidação do crédito exequendo. II- Sendo o crédito exequendo satisfeito extrajudicialmente, na sequência de transação celebrada entre exequente e executada sem qualquer in

  • TC575/1226-02-2014Maria José Rangel de Mesquita
  • TC882/1231-01-2013Pedro Machete
  • TRL741/09.7TBCSC.L2-703-07-2012LUÍS LAMEIRAS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONTA DE CUSTAS · RECLAMAÇÃO DA CONTA · TAXA DE JUSTIÇA

    I – O procedimento cautelar, o incidente processual que nele tenha lugar e o recurso que nele seja interposto, gozam de autonomia tributária; sendo a decisão final que, em cada um, seja produzida aquela que há-de fixar a respectiva responsabilidade subjectiva, bem como a sua medida (artigos 453º, nº 1, 446º, nº 1, do Código de Processo Civil, e 12º, nº 3, do Código das Custas Judiciais na versão d

  • STA0584/0801-10-2008EDMUNDO MOSCOSO

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS

    O TAF é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido de intimação de uma autoridade administrativa a satisfazer o pedido de informações formulado por um arguido no âmbito de um processo contra-ordenacional, por o direito à informação que se pretende ver tutelado se encontrar regulado e assegurado, nomeadamente pelos artº 86º e 89º do Cód. Processo Penal, na redacção introduzida pela

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.