Decreto-Lei 324/2003

Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro

Artigo 52.º

EM VIGOR
[...] Quando houver pagamentos a efectuar pelo tribunal, no caso de graduação de créditos, far-se-á a liquidação do julgado na altura em que o processo for contado pela primeira vez.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2114/03.6TBCLD.L1-830-06-2011ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    EXPROPRIAÇÃO · DECISÃO ARBITRAL · TAXA DE JUSTIÇA

    I - No processo de expropriação, a decisão dos árbitros é uma decisão jurisdicional, pois funciona como tribunal arbitral necessário. II - Nos processos de expropriação, não há lugar ao pagamento prévio de taxa de justiça inicial e subsequente, a não ser nos recursos, em que tal pagamento tem lugar nos termos gerais - artigo 29° n° 3 alínea d) do Código das Custas Judiciais. III - É no momento

  • TRL9987/2007-629-11-2007PEREIRA RODRIGUES

    JUROS DE MORA · LIQUIDAÇÃO · EXECUÇÃO

    I. O devedor só cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado. II. No caso de condenação em juros de mora até integral pagamento da dívida e de o pagamento da prestação ser realizada através de cobrança judicial pelo produto de bens penhorados, os juros de mora que continuem a vencer-se, na pendência da acção executiva, contam-se até à data da liquidação do julgado pela secre

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.