Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoCUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA · VALOR · SUCUMBÊNCIA
I – O n.º 7 do artigo 6º do RCP, introduzido em 2012 (pela Lei 7/2012 de 13 de Fevereiro), constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de maior valor, face ao disposto na Tabela I que prevê que, para além dos 275 000 €, “ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada (euro) 25 000 ou fracção, 3 UC, no caso da col. A, 1,5 UC, no
RECURSOS · VALOR
I-À luz do nº 2 do art. 12 do R.C.J., tal como sucedia no anterior art. 11 do C.C.J., não basta que o valor da sucumbência seja determinável para ser atendido como base tributável do recurso, competindo ainda ao recorrente indicá-lo no requerimento de interposição do recurso; II-Deve considerar-se, ainda assim, suficiente essa indicação se os recorrentes indicaram a decisão interlocutória de qu
VALOR TRIBUTÁRIO NOS RECURSOS · INDEMINIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO; · REEMBOLSO DE QUANTIAS PAGAS AO TRABALHADOR SINISTRADO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL ACTIVA DA SEGURADORA LABORAL
I- O artigo 11º do Código das Custas Judiciais., na redacção do Decreto – Lei nº 324/2003, de 27 de Dezembro, estabelece: no seu no 1, que o valor do recurso é o da sucumbência, se esta for determinável (quantificável) e o recorrente indicar o seu valor no requerimento de interposição do recurso; no seu nº 2, que o valor do recurso é o valor da acção se o valor da sucumbência não for determinável
EXPROPRIAÇÃO · CUSTAS · CONTA DE CUSTAS · VALOR DA CAUSA
I - À luz do art. 11 do C.C.J., na versão introduzida pelo DL nº 324/2003, de 27.12, não basta que o valor da sucumbência seja determinável para ser considerado na elaboração da conta, competindo ainda ao recorrente indicá-lo no requerimento de interposição do recurso, ou ao recorrido contrapor, na resposta, outro a ter em conta para o mesmo efeito; II - Estando em causa no recurso que veio a jus
RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS · REGULAMENTO DAS CUSTAS NOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS
I - Não obstante a revogação das disposições relativas aos processos judiciais tributários contidas no Regulamento das Custas dos Processos Tributários (RCPT) pelo n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, tais disposições continuam aplicáveis aos processos pendentes no dia 1 de Janeiro de 2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, cuj
INJUNÇÃO · ACÇÃO DECLARATIVA · TAXA DE JUSTIÇA · PAGAMENTO
I – Na acção declarativa transmutada do procedimento de injunção, o prazo de 10 dias para o pagamento da taxa de justiça conta-se da data de feitura da distribuição (artigo 7º, nº 4, do RCP); II – Não é aplicável o disposto no artigo 145º, nºs 5 e 6, do CPC, ao acto de junção do documento comprovativo desse pagamento (artigo 45º da Portaria nº 419-A/2009, de 17 de Abril); III – Decorrido o praz
SINDICATOS · ISENÇÃO DE CUSTAS · CCJ
No âmbito do CCJ aplicável e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo art. 4º, n.º 7 do referido DL 324/03.* * Sumário elaborado pelo Relator
ABERTURA DE INSTRUÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA
I- Os artigos 104º e 107º/5 do C.P.Penal, bem como o art. 145º/5 do C.P.Civil são normativos que se reportam a actos processuais e não a actos tributários praticados no âmbito processual. II- Integra um acto de natureza tributária o pagamento de taxa de justiça devida pela abertura da instrução, com acréscimo de taxa de justiça de igual montante a que se reporta o art. 80º do C. Custas Judiciais.
AUTOLIQUIDAÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA · LIMITE LEGAL · PAGAMENTO DA MULTA · FÉRIAS JUDICIAIS
I- Tendo a notificação para autoliquidação da taxa de justiça e pagamento da multa sido enviada pela secção em 2/04/2009 (e enviada por carta registada para o Ilustre Mandatário dos réus, juntamente com as guias para pagamento da multa), tem a mesma de presumir-se feita no terceiro dia útil posterior, nos termos do art. 254°, n° 3 do C.P.C.; II - Considerando que o dia 2/04/2009 foi uma quinta-fe
DECISÃO ARBITRAL · REQUERIMENTO · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · SUCUMBÊNCIA
I - O valor dos recursos para efeitos de custas é o da sucumbência, competindo ao recorrente indicar esse valor no requerimento de interposição do recurso. Se o recorrente não fizer essa indicação ou caso o valor do vencimento não seja determinável, então o valor tributário do recurso será idêntico ao valor inicial da acção. II - Tendo no requerimento de interposição de recurso, a recorrente circ
APOIO JUDICIÁRIO · MODALIDADES · TAXA DE JUSTIÇA · RECURSO PENAL
I - O assistente/demandante civil, no seu pedido de apoio judiciário, indicou como «finalidade do pedido» a de «propor acção judicial do tipo acção: cível (pedido de indemnização)»; em «observações», esclareceu «pretender deduzir pedido de indemnização civil, no âmbito do presente processo-crime», e, como «o apoio judiciário deve ser requerido antes da primeira intervenção processual» (art. 18.º,
ACIDENTE DE VIAÇÃO · LESÃO · INCAPACIDADE FUNCIONAL · DANOS FUTUROS
1. A indemnização por dano patrimonial futuro deve corresponder à quantificação da vantagem que, segundo o curso normal das coisas, ou de harmonia com as circunstâncias especiais do caso, o lesado teria obtido não fora a acção e ou a omissão lesiva em causa. 2. Quando a afectação da pessoa do ponto de vista funcional antecede a profissionalização do lesado, deve relevar para o efeito o designado
MATÉRIA DE FACTO · DOCUMENTO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO
1. O erro na apreciação das provas e a consequente fixação dos factos materiais da causa baseada nos meios de prova livremente apreciáveis pelo julgador excede o âmbito do recurso de revista. 2. O documento só assinado pela pessoa que nele declara ter firmado com outra um contrato de venda de uma casa de habitação por determinado valor e ter recebido dela certa quantia em adiantamento não permite
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · CÁLCULO
1. O disposto no artigo 494º do Código Civil é aplicável ao cálculo dos danos não patrimoniais no quadro da responsabilidade civil automóvel com base no risco. 2. A apreciação da gravidade do dano não patrimonial, embora deva assentar no circunstancialismo concreto envolvente, deve operar sob um critério objectivo, num quadro de exclusão, tanto quanto possível, da subjectividade inerente a partic
SINDICATOS · ISENÇÃO DE CUSTAS · CCJ
No âmbito do CCJ vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo art. 4º, n.º 7 do referido DL 324/03.
SINDICATOS · ISENÇÃO DE CUSTAS · CCJ
No âmbito do CCJ vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo art. 4º, n.º 7 do referido DL 324/03.
SINDICATOS · ISENÇÃO DE CUSTAS · CCJ
No âmbito do CCJ vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo art. 4º, n.º 7 do referido DL 324/03.
SINDICATOS · ISENÇÃO DE CUSTAS · CCJ
No âmbito do CCJ vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo art. 4º, n.º 7 do referido DL 324/03.
SINDICATOS · ISENÇÃO DE CUSTAS · CCJ
No âmbito do CCJ vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo art. 4º, n.º 7 do referido DL 324/03.
SINDICATOS · ISENÇÃO DE CUSTAS · CCJ
No âmbito do CCJ vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo art. 4º, n.º 7 do referido DL 324/03.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.