Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CONTA DE CUSTAS
I - Não obstante a revogação das disposições relativas aos processos judiciais tributários contidas no Regulamento das Custas dos Processos Tributários (RCPT) pelo n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, tais disposições continuam aplicáveis aos processos pendentes no dia 1 de Janeiro de 2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, cuja
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CONTA DE CUSTAS
I - Não obstante a revogação das disposições relativas aos processos judiciais tributários contidas no Regulamento das Custas dos Processos Tributários (RCPT) pelo n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, tais disposições continuam aplicáveis aos processos pendentes no dia 1 de Janeiro de 2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, cuja
RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS · REGULAMENTO DAS CUSTAS NOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS
I - Não obstante a revogação das disposições relativas aos processos judiciais tributários contidas no Regulamento das Custas dos Processos Tributários (RCPT) pelo n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, tais disposições continuam aplicáveis aos processos pendentes no dia 1 de Janeiro de 2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, cuj
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO · CUSTAS · RECLAMAÇÃO · FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
Sendo aplicável aos autos, quanto às custas, o Regulamento das Custas dos Processos Tributários, o valor atendível para efeitos de custas de um processo de impugnação de valores patrimoniais em que o valor contestado é nulo (zero) é determinado em termos semelhantes ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º daquele diploma, por ser esta a solução mais razoável e por isso a que o intérprete d
ACÇÃO EXECUTIVA · CONCURSO DE CREDORES · CUSTAS · INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Considerando que o concurso de credores se traduz numa acção declarativa com natureza incidental face ao processo executivo, aceita-se o entendimento de que, para efeito de aplicação das leis no tempo, quando a lei prescreve que “ as alterações ao Código das Custas Judiciais constantes deste diploma só se aplicam aos processos instaurados após a sua entrada em vigor”, tal significa que se tem apen
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.