Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · CORREIO ELECTRÓNICO · VALIDADE
1. Nos processos de contra-ordenação, as regras relativas à tramitação electrónica dos processos judiciais apenas são aplicáveis a partir do momento em que os autos são presentes ao juiz, excluindo, portanto, todo o procedimento que decorre perante a autoridade administrativa. 2. No processo de contra-ordenação laboral ou de segurança social, o arguido pode utilizar o telefax ou o correio electró
NULIDADE · CORREIO ELECTRÓNICO · EFICÁCIA
I - A falta de notificação do assistente para os termos da Instrução constitui uma nulidade processual, cujo efeito é o de tornar inválido o acto em que se verifique, assim como aqueles que dele dependerem e que possam ser afectados pela invalidade em causa, sendo a abrangência processual dos efeitos de tal nulidade determinada na decisão que a reconheça e declare – tudo nos termos prevenidos no a
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
«Em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, do Código de Processo Civil de 1961, na redacção do Decreto-Lei nº 324/2003, de 27.12, e na Portaria nº 642/2004, de 16.06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal».
ACTO PROCESSUAL ENVIADO POR CORREIO ELETRÓNICO
I - O legislador só restringiu às acções previstas no art.º 2.º do DL 303/2007, de 24 de Agosto, o âmbito de aplicação da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro, e bem assim o teor do art.º 150.º, do Cód. Proc. Civil, este na redacção que lhe foi conferida por aquele Decreto-Lei; II - Por isso, a Portaria n.º 642/2004, de 16 de Junho, deve ter-se por aplicável ao processo penal, por não revogada
RECURSO JURISDICIONAL. · ALEGAÇÕES. · ENVIO POR TELECÓPIA. · NOTIFICAÇÃO
I - O DL 28/92, de 27.01, que veio permitir a prática, por telecópia, dos actos processuais é aplicável na jurisdição administrativa. II - O artº 4º do DL 28/92, de 27.02 não foi revogado pelo artº 150º do CPC, em qualquer das sucessivas redacções, introduzidas pelos DL 183/2000, de 10.08 e pelo DL 324/2003, de 27.12. III - Assim, tendo as alegações de recurso jurisdicional sido enviadas por t
CONTRA-ALEGAÇÕES · NOTIFICAÇÃO · PRAZO
O art. 81º nº 2 do CPT não foi tacitamente revogado pelos art. 229-A e 260º-A do CPC. A alegação do recorrido deve ser apresentada em igual prazo ao da interposição do recorrente, contado desde a notificação oficiosa do requerimento de interposição de recurso.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.