Decreto-Lei 324/2003

Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro

Artigo 20.º

EM VIGOR
Abrangência da tributação no inventário 1 - O inventário compreende, para efeito de custas, todos os incidentes processados no seu decurso quando, pelas regras da condenação, as custas devessem ficar a cargo de todos os interessados a elas sujeitos ou quando, devendo ficar apenas a cargo de algum, forem causadas no interesse de todos. 2 - Contado o processo de inventário, na partilha adicional é devida a taxa de justiça correspondente ao valor integral da herança, deduzindo-se a liquidada na primitiva conta.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01706/1318-06-2014CASIMIRO GONÇALVES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · PRAZO · MULTA PROCESSUAL

    De acordo com o disposto no nº 2 do art. 20º do CPPT, o prazo para deduzir oposição à execução fiscal está sujeito às regras previstas nos art. 138º e 139º do novo CPC (correspondentes aos anteriores arts. 144º e 145º).

  • TC430/1025-01-2011Joaquim de Sousa Ribeiro
  • STA04484617-10-2006JOÃO BELCHIOR

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA. · CUSTAS. · ISENÇÃO. · COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR.

    I - É nula uma sentença por omissão de pronúncia quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões relativamente às quais deveria ter-se pronunciado, face ao disposto no art. 660.º, do C.P.C. II - Tratando-se de aplicação de normas (como as dos artigos 3.°, 4.°-1 e 26.°-1-c) do ETAF/84) relativamente às quais não seja razoável admitir a sua inconstitucionalidade, o seu conhecimento ex ofici

  • TRP043683606-01-2005VIRIATO BERNARDO

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ISENÇÃO DE CUSTAS

    Após a entrada em vigor do DL n.324/03 de 27/12, o Fundo de Garantia Automóvel não goza de isenção de custas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.