Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoINTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS
O TAF é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido de intimação de uma autoridade administrativa a satisfazer o pedido de informações formulado por um arguido no âmbito de um processo contra-ordenacional, por o direito à informação que se pretende ver tutelado se encontrar regulado e assegurado, nomeadamente pelos artº 86º e 89º do Cód. Processo Penal, na redacção introduzida pela
ROUBO · CRIME CONTINUADO
1.O crime de roubo é um crime complexo que ofende quer bens jurídicos patrimoniais, quer bens jurídicos pessoais. 2. Sempre que esteja em causa a lesão de bens jurídicos eminentemente pessoais, fica afastada a hipótese de estarmos perante a prática de um crime continuado - vd. Ac. do S.T.J. de 24-1-2007, in www.dgsi.pt.( proc. 06P4066). 3. O disposto no actual n.º 3 do art. 30.º do C. Penal ap
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
TRANSCRIÇÃO · PREPARO PARA DESPESAS · REJEIÇÃO DE RECURSO
1. A redacção do nº 2 do artigo 101°, do CPP, introduzida por este DL nº 324/2003, manda que os encargos com a transcrição sejam suportados nos termos fixados no CCJ e o artigo 89°, nº 2, do CCJ, também com a redacção do mesmo decreto-lei, resolve, expressa e claramente, a questão no sentido de que nos casos em que haja lugar à transcrição das provas produzidas oralmente, os custos com a mesma s
TRANSCRIÇÃO · DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA · JULGAMENTO · CUSTAS
O valor pago pelo tribunal pela transcrição das declarações prestadas oralmente na audiência não constitui um encargo que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89º da redacção então vigente do Código das Custas Judiciais, deva ser suportado pelo responsável pelo pagamento das custas quando em causa estiver um processo crime instaurado antes de 1 de Janeiro de 2004.
DEFENSOR OFICIOSO · HONORÁRIOS · DESPESAS
I – O n° 3 do artigo 100° do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n° 15/2005. de 26 de Janeiro, dispõe que na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao grau de criatividade intelectual da sua prestação, ao resultado obtido, ao tempo despendido, às responsabilidades por ele assumidas e aos demais usos p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.