Decreto-Lei 324/2003

Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro

Artigo 104.º

EM VIGOR
Responsabilidade dos representantes legais As multas aplicáveis por falta de comparência de menores de 16 anos são da responsabilidade dos representantes legais. TÍTULO V Actos avulsos

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01492/0316-06-2004JORGE DE SOUSA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA. · CONHECIMENTO OFICIOSO. · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO.

    I - A nulidade de decisão judicial por omissão de pronúncia ocorre apenas quando se verifica violação do dever processual que o tribunal tem em relação às partes, de se pronunciar sobre todas as questões por elas suscitadas e não quando não se pronuncia sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes. II - O art. 197.º do C.P.C., que prevê a nulidade de processo, por falta de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.