Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoNULIDADE DE ACÓRDÃO. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA. · CONHECIMENTO OFICIOSO. · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO.
I - A nulidade de decisão judicial por omissão de pronúncia ocorre apenas quando se verifica violação do dever processual que o tribunal tem em relação às partes, de se pronunciar sobre todas as questões por elas suscitadas e não quando não se pronuncia sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes. II - O art. 197.º do C.P.C., que prevê a nulidade de processo, por falta de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.