Decreto-Lei 324/2003

Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro

Artigo 1.º Âmbito das custas 1 - Os processos estão sujeitos a custas. 2 - As custas compreendem a taxa de justiça e os encargos.

EM VIGOR

Jurisprudência

45 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN1937/18.6BEBRG15-01-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · INSOLVÊNCIA; · IMI; PRESCRIÇÃO;

    I - Quer o devedor singular quer o devedor pessoa coletiva mantêm, mesmo após a declaração de insolvência, a qualidade de sujeito passivo da relação jurídica fiscal. É exatamente a manutenção da qualidade de proprietário que justifica, face ao preceituado no artigo 8º do CIMI, que o Insolvente se mantenha como sujeito passivo do imposto e que as notas de cobrança sejam emitidas em seu nome, uma ve

  • TCAS132/21.1BELLE27-01-2022ANA CRISTINA CARVALHO

    DEPOSITÁRIO · REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS · ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

    I – Por força do artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 324/2003, o Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, deixou de ser aplicável aos processos, fases e actos jurisdicionais, mantendo-se em vigor na parte respeitante às custas relativas a procedimentos de natureza meramente administrativa e para os quais sejam competentes os órgão

  • TCAS117/08.3BECTB22-10-2020CRISTINA FLORA

    OPOSIÇÃO, · PRESCRIÇÃO

    I. Relativamente a dívidas de 1992 e 1993, atento ao disposto no art. 297.º do Código Civil, há que averiguar se à data em que entrou em vigor a LGT (lei que encurtou o prazo de prescrição), em 01/01/1999, faltava menos tempo para o prazo de prescrição se completar à luz da lei antiga (CPT), porque só se tal se verificar é que se aplicará o prazo do CPT; II. Nos processos de oposição à execução f

  • TCAS518/08.7BECTB07-05-2020LURDES TOSCANO

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; · CULPA; · CUSTAS;

    I - Nos presentes autos não é questionado o exercício da gerência por parte do oponente à data dos factos, pelo que importa aferir se o oponente logrou ilidir a presunção de culpa que sobre si recai, enquanto gerente da empresa, na insuficiência do património societário. II - Perante situações de crise da empresa, os gerentes estão obrigados a usar de critérios de prudência, não comprometendo os

  • STA0816/1718-10-2017ASCENSÃO LOPES

    IRC · IRS · DUPLICAÇÃO DE COLECTA · DUPLA TRIBUTAÇÃO

    I - Não ocorre duplicação de colecta porquanto, desde logo, não se verifica identidade de natureza entre o imposto já objecto de liquidação (IRC) e o que de novo se exige ao ora impugnante em sede de IRS. II - Se os pressupostos em que assentou a liquidação de IRS agora impugnada se mostram errados (na medida em que vem provada a constituição de uma sociedade irregular e a consequente apresentaçã

  • TCAS12356/1516-12-2015CATARINA JARMELA

    CUSTAS – ASILO – ARTIGO 84º, DA LEI 27/2008, DE 30/6

    I - O art. 25º n.º 1, do DL n.º 34/2008, de 26/2, revogou o art. 84º, da Lei 27/2008, de 30/6, no segmento em que este prevê a gratuidade, na fase judicial, dos processos de concessão ou de perda do direito de asilo ou de protecção subsidiária e de expulsão. II - A lei nacional - ao não prever, actualmente, uma isenção de custas para os processos judiciais de impugnação das decisões relativas a

  • TRE282/01.0GDLLE.E105-05-2015MARIA LEONOR ESTEVES

    CUSTAS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ISENÇÕES SUBJECTIVAS DE CUSTAS · HOSPITAL

    A data que vale para determinar o regime de isenções subjetivas de custas aplicável é aquela em que se iniciou o procedimento criminal, e não aquela em que, no processo, foi deduzido o pedido de indemnização civil.

  • TC575/1226-02-2014Maria José Rangel de Mesquita
  • TC750/1220-02-2013Pedro Machete
  • TC882/1231-01-2013Pedro Machete
  • TRL741/09.7TBCSC.L2-703-07-2012LUÍS LAMEIRAS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONTA DE CUSTAS · RECLAMAÇÃO DA CONTA · TAXA DE JUSTIÇA

    I – O procedimento cautelar, o incidente processual que nele tenha lugar e o recurso que nele seja interposto, gozam de autonomia tributária; sendo a decisão final que, em cada um, seja produzida aquela que há-de fixar a respectiva responsabilidade subjectiva, bem como a sua medida (artigos 453º, nº 1, 446º, nº 1, do Código de Processo Civil, e 12º, nº 3, do Código das Custas Judiciais na versão d

  • STJ86/05.1TBRSD.P1.S119-01-2012GRANJA DA FONSECA

    NOTIFICAÇÃO POSTAL · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO · PRESUNÇÃO · PRESUNÇÕES LEGAIS

    I - Para efeitos de determinação das datas da notificação electrónica, o legislador consagrou duas presunções: (i) a notificação por transmissão electrónica de dados presume-se feita na data da expedição e (ii) a expedição presume-se feita no terceiro dia posterior ao da elaboração da notificação ou no primeiro dia útil seguinte a este, quando o final do prazo termine em dia não útil. II - O praz

  • TRL825/09.1TBLNH-A.L1-603-11-2011AGUIAR PEREIRA

    TAXA DE JUSTIÇA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · LITISCONSÓRCIO · COLIGAÇÃO ACTIVA

    1. É nulo, por constituir acto que a lei proíbe, o despacho que invocando reponderação de jurisprudência de tribunal superior e o disposto no artigo 137º do Código de Processo Civil, declara sem efeito decisão anterior de que havia sido interposto recurso e declara este supervenientemente inútil; 2. No regime constante do artigo 447º-A do Código de Processo Civil e do Regulamento das Custas Pro

  • TRL2114/03.6TBCLD.L1-830-06-2011ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    EXPROPRIAÇÃO · DECISÃO ARBITRAL · TAXA DE JUSTIÇA

    I - No processo de expropriação, a decisão dos árbitros é uma decisão jurisdicional, pois funciona como tribunal arbitral necessário. II - Nos processos de expropriação, não há lugar ao pagamento prévio de taxa de justiça inicial e subsequente, a não ser nos recursos, em que tal pagamento tem lugar nos termos gerais - artigo 29° n° 3 alínea d) do Código das Custas Judiciais. III - É no momento

  • TRL277/08.3TBSRQ-F.L1-711-01-2011LUÍS LAMEIRAS

    CUSTAS · DÍVIDA DE CUSTAS

    I – A regra da causalidade, que a lei estabelece como primeiro critério para a distribuição da responsabilidade pela dívida de custas, pressupõe a existência de um vencedor e de um vencido na decisão (artigo 446º, nº 1, 1ª parte, e nº 2, do CPC); II – O critério subsidiário do proveito obtido (artigo 446º, nº 1, 2ª parte, do CPC), apenas funciona no caso de, nem vencedor, nem vencido, ser possív

  • STA058/0916-06-2010PIMENTA DO VALE
  • TRL209/10.9YRLSB-829-04-2010CARLA MENDES

    INJUNÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA · PAGAMENTO

    1. Prosseguindo a injunção como acção, as partes devem proceder à junção do comprovativo da liquidação da taxa de justiça, no prazo de 10 dias após a distribuição, sob pena de poder haver lugar ao pagamento de uma multa e/ou de verem desentranhadas as peças processuais oferecidas. 2. Tendo o comprovativo do pagamento da taxa de justiça sido junto aos autos 2 dias úteis após o terminus do prazo,

  • TRP3218/04.3TBPRD-E.P102-03-2010RAMOS LOPES

    PROCESSO EXECUTIVO · ACTO NORMAL · INCIDENTE ANÓMALO

    I - O requerimento deduzido por credor reclamante nos termos do art. 847°, n° 3 do C.P.C., por ser um acto normal do processo executivo para pagamento de quantia certa, entra na regra geral de custas, cobertas pelo art. 1° do C.C.J., não estando sujeito a tributação como incidente anómalo. II - A anomalia do acto ou requerimento tem de referir-se, não ao fundamento em que assenta, mas à relação e

  • TRL100-B/1997.L1-202-07-2009MARIA JOSÉ MOURO

    SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · REMESSA A CONTA · CONTAGEM DOS PRAZOS

    I – Tendo sido alguns dos co-executados declarados insolventes, desta declaração decorria a suspensão da execução quanto a esses executados, prosseguindo quanto aos demais; quando tal foi constatado e declarado em despacho proferido nos autos de execução o tribunal não se substituiu ao exequente, cabendo a este, dentro dos moldes gerais então aplicáveis à acção executiva impulsionar o processo, di

  • STA0107/0925-03-2009LÚCIO BARBOSA

    RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · TAXA DE JUSTIÇA INICIAL

    Em processos de contra-ordenação fiscal não é devida taxa de justiça inicial pela interposição de recurso judicial.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.