Artigo 141.º
EM VIGORNovo texto do Estatuto
As alterações ao Estatuto são inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários, sendo o Estatuto, no seu novo texto, republicado em anexo à lei de revisão.
Lei 2/2009
Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores