Artigo 88.º
EM VIGORCompetência política do Governo Regional
Compete ao Governo Regional, no exercício de funções políticas:
a) Conduzir a política da Região, defendendo a legalidade democrática;
b) Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de soberania, sobre as questões da competência destes que digam respeito à Região;
c) Participar na elaboração dos planos nacionais;
d) Participar na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o controlo regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao desenvolvimento económico-social da Região;
e) Participar na definição das políticas respeitantes às águas interiores, ao mar territorial, à zona contígua, à zona económica exclusiva e à plataforma continental contíguas ao arquipélago;
f) Apresentar à Assembleia Legislativa propostas de decreto legislativo regional, de referendo regional e antepropostas de lei;
g) Elaborar o seu programa e apresentá-lo, para aprovação, à Assembleia Legislativa;
h) Elaborar as propostas de plano de desenvolvimento económico e social da Região;
i) Elaborar a proposta de orçamento e submetê-la à aprovação da Assembleia Legislativa;
j) Apresentar à Assembleia Legislativa as contas da Região;
l) Participar na definição das posições do Estado Português no âmbito do processo de construção europeia em matérias de interesse da Região;
m) Participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente digam respeito à Região e administrar os benefícios deles decorrentes;
n) Estabelecer relações de cooperação com entidades regionais estrangeiras, nomeadamente através da negociação e ajuste de acordos;
o) Representar a Região em organizações que tenham por objecto fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional;
p) Participar no processo de construção europeia, mediante representação nas respectivas instituições regionais e nas delegações envolvidas em processos de decisão comunitária, quando estejam em causa matérias do interesse regional.