Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 32.º

EM VIGOR
Deveres dos deputados 1 - Constituem deveres dos deputados: a) Participar nos trabalhos parlamentares; b) Comparecer às reuniões plenárias e às das comissões a que pertençam; c) Desempenhar os cargos da Assembleia Legislativa e as funções para que sejam eleitos ou designados; d) Participar nas votações; e) Respeitar a dignidade da Assembleia Legislativa e de todos os que nela têm assento; f) Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento da Assembleia Legislativa; g) Contribuir para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia Legislativa e, em geral, para a observância da Constituição e do Estatuto. 2 - Os deputados devem visitar cada uma das ilhas da Região, pelo menos, uma vez em cada legislatura.