Artigo 32.º
EM VIGORDeveres dos deputados
1 - Constituem deveres dos deputados:
a) Participar nos trabalhos parlamentares;
b) Comparecer às reuniões plenárias e às das comissões a que pertençam;
c) Desempenhar os cargos da Assembleia Legislativa e as funções para que sejam eleitos ou designados;
d) Participar nas votações;
e) Respeitar a dignidade da Assembleia Legislativa e de todos os que nela têm assento;
f) Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento da Assembleia Legislativa;
g) Contribuir para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia Legislativa e, em geral, para a observância da Constituição e do Estatuto.
2 - Os deputados devem visitar cada uma das ilhas da Região, pelo menos, uma vez em cada legislatura.