Artigo 137.º
EM VIGORReserva de iniciativa legislativa
O presente Estatuto apenas pode ser revisto por iniciativa da Assembleia Legislativa, através da elaboração e aprovação de um projecto a ser enviado à Assembleia da República.
Lei 2/2009
Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores