Artigo 76.º
EM VIGORDefinição e sede do Governo Regional
1 - O Governo Regional é o órgão executivo de condução da política da Região e o órgão superior da administração regional autónoma.
2 - A presidência e as secretarias regionais constituem os departamentos do Governo Regional e têm a sua sede nas cidades de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.»
e) O artigo 28.º e o artigo 29.º são alterados, fundidos e renumerados como artigo 33.º, passando a ter a seguinte redacção:
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