Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 139.º

EM VIGOR
Apreciação do projecto pela Assembleia da República 1 - A Assembleia da República, ao apreciar o projecto de revisão do Estatuto, deve ouvir a Assembleia Legislativa sempre que considerar adequado. 2 - A Assembleia Legislativa designa uma delegação representativa dos partidos que nela têm assento para apresentar o projecto de revisão do Estatuto à Assembleia da República, a qual pode solicitar ser ouvida pelo Presidente da Assembleia da República, pelas comissões encarregadas de discutir o projecto, pelos grupos parlamentares ou pelos deputados, em qualquer momento do procedimento legislativo na Assembleia da República. 3 - A Assembleia Legislativa pode deliberar, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, retirar o projecto de revisão do Estatuto, até à votação da proposta na generalidade.