Artigo 52.º
EM VIGORPolítica agrícola
1 - Compete à Assembleia Legislativa legislar em matéria de política agrícola.
2 - A matéria de política agrícola abrange, designadamente:
a) A agricultura, incluindo a agricultura biológica, silvicultura, pecuária, bem como o sector agro-alimentar;
b) A reserva agrícola regional;
c) Os pastos, baldios e reservas florestais;
d) O emparcelamento rural e a estrutura fundiária das explorações agrícolas;
e) A saúde animal e vegetal;
f) A investigação, o desenvolvimento e a inovação nos sectores agrícola, florestal e agro-alimentar, incluindo a melhoria genética e a utilização de organismos geneticamente modificados;
g) A defesa, promoção e apoio dos produtos regionais, incluindo as denominações geográficas de origem e de qualidade.