Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 52.º

EM VIGOR
Política agrícola 1 - Compete à Assembleia Legislativa legislar em matéria de política agrícola. 2 - A matéria de política agrícola abrange, designadamente: a) A agricultura, incluindo a agricultura biológica, silvicultura, pecuária, bem como o sector agro-alimentar; b) A reserva agrícola regional; c) Os pastos, baldios e reservas florestais; d) O emparcelamento rural e a estrutura fundiária das explorações agrícolas; e) A saúde animal e vegetal; f) A investigação, o desenvolvimento e a inovação nos sectores agrícola, florestal e agro-alimentar, incluindo a melhoria genética e a utilização de organismos geneticamente modificados; g) A defesa, promoção e apoio dos produtos regionais, incluindo as denominações geográficas de origem e de qualidade.