Artigo 77.º
EM VIGORComposição do Governo Regional
1 - O Governo Regional é constituído pelo presidente e pelos secretários regionais.
2 - O Governo Regional pode incluir vice-presidentes e subsecretários regionais.
3 - O número e a denominação dos membros do Governo Regional, a área da sua competência e a orgânica dos departamentos governamentais são fixados por decreto regulamentar regional.
4 - Os subsecretários regionais têm os poderes que lhes sejam delegados pelos respectivos membros do Governo Regional.»
l) O artigo 48.º, o n.º 2 do artigo 53.º e o artigo 55.º são alterados, fundidos e renumerados como artigo 81.º, passando a ter a seguinte redacção:
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