Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 87.º

EM VIGOR
Visitas obrigatórias do Governo Regional 1 - O Governo Regional visita cada uma das ilhas da Região pelo menos uma vez por ano. 2 - Por ocasião de uma das visitas referidas no número anterior, o Conselho do Governo Regional reúne na ilha visitada.