Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 64.º

EM VIGOR
Investigação e inovação tecnológica 1 - Compete à Assembleia Legislativa legislar em matérias de investigação e inovação tecnológica. 2 - As matérias de investigação e inovação tecnológica abrangem, designadamente: a) Os centros de investigação e de inovação tecnológica, incluindo a sua organização, coordenação, funcionamento, e regimes de apoio e acreditação; b) O apoio à investigação científica e tecnológica; c) A formação de investigadores; d) A difusão do conhecimento científico e das tecnologias.