Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 133.º

EM VIGOR
Organização judiciária 1 - A organização judiciária regional tem em consideração as especificidades e necessidades próprias da Região. 2 - A cada ilha, com excepção do Corvo, deve corresponder, pelo menos, um juízo do tribunal de 1.ª instância. CAPÍTULO IV Administração local