Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 5.º

EM VIGOR
Alterações de designação de entidades 1 - A expressão «Assembleia Legislativa Regional» constante do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e alterado pelas Leis n.os 9/87, de 26 de Março, e 61/98, de 27 de Agosto, é substituída pela expressão «Assembleia Legislativa». 2 - A expressão «Ministro da República» constante do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e alterado pelas Leis n.os 9/87, de 26 de Março, e 61/98, de 27 de Agosto, é substituída pela expressão «Representante da República».