Artigo 5.º
EM VIGORAlterações de designação de entidades
1 - A expressão «Assembleia Legislativa Regional» constante do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e alterado pelas Leis n.os 9/87, de 26 de Março, e 61/98, de 27 de Agosto, é substituída pela expressão «Assembleia Legislativa».
2 - A expressão «Ministro da República» constante do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e alterado pelas Leis n.os 9/87, de 26 de Março, e 61/98, de 27 de Agosto, é substituída pela expressão «Representante da República».