Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 5.º

EM VIGOR
Órgãos de governo próprio 1 - São órgãos de governo próprio da Região a Assembleia Legislativa e o Governo Regional. 2 - Os órgãos de governo próprio da Região assentam na vontade dos açorianos.