Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 58.º

EM VIGOR
Solidariedade e segurança social 1 - Compete à Assembleia Legislativa legislar em matérias de solidariedade e segurança social. 2 - As matérias de solidariedade e segurança social abrangem, designadamente: a) A gestão e o regime económico da segurança social; b) A instituição de complemento regional de pensão, reforma e prestações sociais; c) A regulação de serviços sociais, de apoio social e de solidariedade social; d) O regime de cooperação entre a administração regional e as instituições particulares de solidariedade social; e) O combate à exclusão social e a promoção da igualdade de oportunidades e da inclusão social; f) O apoio aos cidadãos portadores de deficiência; g) A acção social, o voluntariado e a organização dos tempos livres.