Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 66.º

EM VIGOR
Segurança pública e protecção civil 1 - Compete à Assembleia Legislativa legislar em matérias de ordem e segurança pública e de protecção civil. 2 - As matérias de ordem e segurança pública e de protecção civil abrangem, designadamente: a) O regime jurídico do licenciamento de armeiro; b) A protecção civil, bombeiros, paramédicos e emergência médica; c) A monitorização e vigilância meteorológica, oceanográfica, sismológica e vulcanológica, bem como a mitigação de riscos geológicos; d) A assistência e vigilância em praias e zonas balneares e socorro costeiro.