Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 120.º

EM VIGOR
Pronúncia dos órgãos de governo próprio 1 - Os órgãos de governo próprio podem ainda, por sua iniciativa, pronunciar-se sobre matérias da competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região, através da emissão de parecer fundamentado. 2 - Os órgãos de soberania devem tomar em consideração na sua actuação as pronúncias emitidas pelos órgãos de governo próprio, nos termos do número anterior.