Artigo 47.º
EM VIGORDiscussão e votação
1 - A discussão de projectos e propostas de decreto legislativo regional e de anteprojectos ou antepropostas de lei compreende um debate na generalidade e outro na especialidade.
2 - A votação compreende uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global.
3 - Os projectos de Estatuto Político-Administrativo e de lei relativa à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa são aprovados por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
4 - Carecem de maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções:
a) A aprovação do Regimento da Assembleia Legislativa;
b) A eleição dos membros de entidades administrativas independentes regionais que lhe couber designar;
c) A eleição de provedores sectoriais regionais.
5 - Carecem de maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções:
a) A rejeição do programa do Governo Regional;
b) A aprovação de moções de censura;
c) A rejeição de moções de confiança;
d) A criação ou extinção de autarquias locais;
e) A eleição de titulares de cargos ou órgãos, em representação da Região, previstos na lei.