Artigo 21.º
EM VIGORLegalidade das despesas públicas
A apreciação da legalidade das despesas públicas é feita, na Região, por uma secção regional do Tribunal de Contas, com os poderes e funções atribuídos pela lei.
Lei 2/2009
Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores