Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 23.º

EM VIGOR
Domínio público do Estado na Região 1 - A cessação da efectiva e directa afectação de bens do domínio público do Estado a serviços públicos não regionalizados e a manutenção dessa situação por um período de três anos determina a faculdade de a Região requerer a respectiva desafectação e vincula o Estado, em caso de oposição, a indicar os fins a que os destina. 2 - O decurso de dois anos sobre a indicação referida no número anterior, sem que haja efectiva e directa afectação dos bens a serviços públicos não regionalizados, determina a sua transferência automática para a esfera patrimonial da Região, conferindo a esta o correspondente direito de posse.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00001/14.1BPRT10-03-2022Helena Ribeiro

    MILITAR DA FORÇA AÉREA-PROCESSO DISCIPLINAR- VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE LEALDADE, · RESPONSABILIDADE E CORREÇÃO- CESSAÇÃO COMPULSIVA DO CONTRATO DE TRABALHO

    I- A disciplina militar não é um fim em si mesmo, mas visa dar cumprimento aos valores que enformam a condição militar e em que se consubstancia a específica missão de serviço público confiada às Forças Armadas, por essa via assegurando a coesão e a operacionalidade, enquanto instrumentos indispensáveis para a realização dessa missão. II- Viola o dever de lealdade, a militar que pretendendo ing

  • TC643/1001-06-2011Catarina Sarmento e Castro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.