Artigo 60.º
EM VIGORFamília e migrações
1 - Compete à Assembleia Legislativa legislar em matérias de apoio à família e às migrações.
2 - As matérias de apoio à família e às migrações abrangem, designadamente:
a) A protecção de menores, a promoção da infância e o apoio à maternidade e à paternidade;
b) O apoio aos idosos;
c) A integração dos imigrantes;
d) O apoio às comunidades de emigrantes;
e) O associativismo e a difusão da cultura portuguesa e açoriana na diáspora;
f) A reintegração dos emigrantes regressados.