Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 60.º

EM VIGOR
Família e migrações 1 - Compete à Assembleia Legislativa legislar em matérias de apoio à família e às migrações. 2 - As matérias de apoio à família e às migrações abrangem, designadamente: a) A protecção de menores, a promoção da infância e o apoio à maternidade e à paternidade; b) O apoio aos idosos; c) A integração dos imigrantes; d) O apoio às comunidades de emigrantes; e) O associativismo e a difusão da cultura portuguesa e açoriana na diáspora; f) A reintegração dos emigrantes regressados.