Artigo 103.º
EM VIGORControlo de impedimentos e incompatibilidades
Verificado qualquer impedimento ou incompatibilidade pela comissão parlamentar competente em razão da matéria e aprovado o respectivo parecer pelo plenário, o deputado é notificado para, no prazo de 30 dias, pôr termo a tal situação.
SECÇÃO III
Estatuto dos membros do Governo Regional