Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 103.º

EM VIGOR
Controlo de impedimentos e incompatibilidades Verificado qualquer impedimento ou incompatibilidade pela comissão parlamentar competente em razão da matéria e aprovado o respectivo parecer pelo plenário, o deputado é notificado para, no prazo de 30 dias, pôr termo a tal situação. SECÇÃO III Estatuto dos membros do Governo Regional