Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 89.º

EM VIGOR
Competência regulamentar do Governo Regional 1 - Compete ao Governo Regional, no exercício de funções regulamentares: a) Aprovar a sua própria organização e funcionamento; b) Regulamentar a legislação regional; c) Regulamentar actos jurídicos da União Europeia; d) Elaborar os regulamentos necessários ao eficaz funcionamento da administração regional autónoma e à boa execução das leis. 2 - A matéria enunciada na alínea a) do número anterior é da exclusiva competência do Governo Regional.