Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 7.º

EM VIGOR
Regime transitório do domínio público do Estado na Região A contagem do prazo referido no artigo 23.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, republicado em anexo, para efeitos da transferência dos bens do domínio público do Estado para a esfera patrimonial da Região por cessação da efectiva e directa afectação do bem a serviços públicos não regionalizados do Estado, inicia-se com a entrada em vigor da presente lei.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC.16-01-2012Maria João Antunes
  • TC643/1001-06-2011Catarina Sarmento e Castro
  • TC111/0910-02-2009Benjamim Rodrigues

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.