Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 68.º

EM VIGOR
Legislatura 1 - A legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas. 2 - A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 1 de Setembro. 3 - A Assembleia reúne em plenário, no mínimo, em nove períodos legislativos por sessão legislativa, entre 1 de Setembro e 31 de Julho. 4 - Fora dos períodos legislativos previstos no número anterior, a Assembleia Legislativa pode reunir extraordinariamente, em plenário, mediante convocação do seu presidente, nos seguintes casos: a) Por iniciativa da comissão permanente; b) Por iniciativa de um terço dos deputados; c) Por solicitação do Governo Regional.